“‘Princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência.’ É o conceito de José Cretella Júnior.”
(Revista de Informação Legislativa, v. 97:7. In Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33 ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)
Acerca dos princípios da administração pública, assinale a afirmativa INCORRETA.
O princípio da moralidade nos informa que a atuação do agente público deve se pautar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
O princípio da publicidade nos informa que os atos da administração pública devem ter ampla divulgação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
O princípio da legalidade nos permite afirmar, no âmbito da administração pública, que o agente público tem liberdade de atuação, não podendo exigir do particular somente o que é proibido por lei. O que não é proibido, é permitido.
O princípio da impessoalidade pode ser observado em relação aos 1) administrados (atos da Administração devem observar a finalidade pública) e à 2) Administração Pública (atos administrativos são imputáveis ao órgão ou à pessoa jurídica que os praticou e não aos servidores públicos).