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Nos termos da Constituição Federal, o sistema financeiro nacional se estrutura de forma a promover:
o desenvolvimento econômico do país e a servir aos interesses nacionais
o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade
o aperfeiçoamento do mercado financeiro e de capitais, servindo aos interesses do desenvolvimento econômico nacional
a oferta de crédito e de investimentos por meio das instituições financeiras e cooperativas, como forma de estimular o desenvolvimento econômico e social


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