Nos termos da Constituição Federal, o sistema financeiro nacional se estrutura de forma a promover:
A
o desenvolvimento econômico do país e a servir aos interesses nacionais
B
o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade
C
o aperfeiçoamento do mercado financeiro e de capitais, servindo aos interesses do desenvolvimento econômico nacional
D
a oferta de crédito e de investimentos por meio das instituições financeiras e cooperativas, como forma de estimular o desenvolvimento econômico e social