Tomando por base exclusivamente as premissas insculpidas no art. 1º da Constituição Federal, é possível afirmar que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
a soberania, a isonomia, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e a liberdade individual.
a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a não submissão a tortura, a promoção da livre iniciativa e a singularização política.
a inviolabilidade de crença, o acesso à informação, a liberdade de associação e a dignidade da pessoa humana.
a dignidade da pessoa humana, a defesa da família e dos bons costumes, o enfrentamento à criminalidade a soberania e liberdade individual.