O artigo 211 da Constituição Federal de 1988, em seu parágrafo primeiro, estabelece que a União exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino. Esse padrão mínimo de qualidade, conforme o parágrafo sétimo do mesmo artigo, considerará
a distribuição dos recursos disponíveis para os sistemas de ensino que demonstrem maiores necessidades financeiras.
o desempenho dos alunos no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a liberdade de aprender e ensinar.
a gestão democrática do ensino público e o nível de execução do projeto político-pedagógico.
as condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade.