“Art. 37 (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O trecho transcrito da Constituição Federal de 1988 tem por objetivo conferir efetividade ao seguinte princípio da Administração Pública expressamente contido na Constituição:
princípio da efetividade.
princípio da impessoalidade.
princípio da publicidade.
princípio da proibição de nepotismo.
princípio do julgamento motivado.