Segundo o STF, os direitos fundamentais não são absolutos, sujeitando-se a restrições, desde que proporcionais, na proteção de outros valores. Como exemplo dessa afirmação, tem-se que
a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.
é compatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
é inconstitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
o sigilo profissional constitucionalmente determinado exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia, pois trata-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados.