No tocante às associações, a Constituição Federal estabelece que
é livre a sua criação e funcionamento, para fins lícitos, salvo as de caráter paramilitar que dependem de autorização expressa do Exército Brasileiro.
a sua criação e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo, porém, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, mas, no primeiro caso, será exigido o trânsito em julgado.
as entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
ninguém poderá ser compelido a associar-se, mas uma vez integrante da associação terá o dever de permanecer associado, sob pena de multa.