A respeito da intervenção nos municípios brasileiros decretada com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
cabe apenas aos Estados intervir nos municípios localizados em seus respectivos territórios, não detendo a União competência para tal tipo de intervenção.
admite-se a intervenção no caso de deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida flutuante.
não se admite a intervenção pela não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
depende de requerimento específico dirigido pela União ao Supremo Tribunal Federal.
cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos em nenhuma circunstância a estes voltarão.