No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No artigo 206, o foco já recai sobre a educação escolar, ou seja, o ensino, estabelecendo os princípios com base nos quais ele será ministrado, sendo o primeiro deles “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e, constando entre os demais “garantia de padrão de qualidade”. A visão da função social da escola que está implícita nessas determinações legais implica que as políticas educacionais direcionem os processos educativos no sentido
da inclusão positiva de todos os educandos, da realização de seu potencial de humanização e da construção coletiva da democracia social.
do desenvolvimento das competências necessárias em todos os alunos para que se integrem com sucesso na sociedade tecnológica atual.
da superação do mau desempenho dos estudantes, evidenciado em avaliações educacionais externas, nacionais e internacionais.
da preparação das novas gerações para viver e trabalhar numa sociedade internacionalizada e altamente competitiva.
do compromisso dos estudantes com seu próprio sucesso nos estudos e com sua contribuição para seu país.