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No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que “A educaçã...

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No artigo 206, o foco já recai sobre a educação escolar, ou seja, o ensino, estabelecendo os princípios com base nos quais ele será ministrado, sendo o primeiro deles “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e, constando entre os demais “garantia de padrão de qualidade”. A visão da função social da escola que está implícita nessas determinações legais implica que as políticas educacionais direcionem os processos educativos no sentido

A

da inclusão positiva de todos os educandos, da realização de seu potencial de humanização e da construção coletiva da democracia social.

B

do desenvolvimento das competências necessárias em todos os alunos para que se integrem com sucesso na sociedade tecnológica atual.

C

da superação do mau desempenho dos estudantes, evidenciado em avaliações educacionais externas, nacionais e internacionais.

D

da preparação das novas gerações para viver e trabalhar numa sociedade internacionalizada e altamente competitiva.

E

do compromisso dos estudantes com seu próprio sucesso nos estudos e com sua contribuição para seu país.