De modo a atender ao interesse público, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a figura da desapropriação, procedimento que ocorrerá por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (Art. 5º, XXIV da CF/1988). Logo, em relação ao procedimento da desapropriação, assinale a afirmativa correta.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a invasão do imóvel é causa de extinção do processo de desapropriação para fins de reforma agrária, pela perda do interesse de agir.
O chamado “direito de extensão” confere ao ente expropriante a possibilidade de incluir, no curso da ação de desapropriação, os imóveis vizinhos quando se apurar a necessidade de sua utilização para a futura realização de obras.
É possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
Após longos debates e divergências sobre as alíquotas dos juros compensatórios devidos em razão da imissão provisória da posse nas desapropriações, o Supremo Tribunal Federal possui, atualmente, a posição de que eles devem ser fixados em 12% ao ano para os novos processos de desapropriação.