Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
(Fonte: BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf.)
Conforme o texto do artigo da Constituição Federal supracitado é CORRETO afirmar que:
Cabe ao proprietário estabelecer o preço de seu imóvel/propriedade conforme seus interesses, desde que as justificativas para tanto comunguem com os valores que preservam a família.
É dever do Estado brasileiro dar seguimento à reforma agrária, relativizando o direito de propriedade em localidades rurais que não cumprem sua função social, ficando ainda estabelecido que esse processo deve ocorrer a partir de uma compensação precedente.
Tal como destaca o parágrafo quinto, aquele que for acometido de confisco de suas propriedades rurais deve ter garantido o direito perene de isenção fiscal nas esferas federais, municipais e estaduais, dado que fora lesado em favor de processo de desapropriação de seus bens móveis em prol da reforma agrária.
O artigo em questão vai de encontro aos interesses de movimentos sociais como o MST e o MTST que vislumbram a desapropriação das propriedades daqueles que se encontram nas classes mais abastadas do país, e não todo e qualquer brasileiro que possua propriedades no campo.