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Sobre a organização político administrativa do estado brasileiro, é CORRETO afirmar que:
Os Estados membros, entes sem autonomia política pois submetidos hierarquicamente à União, são regidos por Lei Orgânica homologada pelo Chefe de Estado.
O Distrito Federal, regido por Constituição própria, apresenta-se normativamente com as mesmas competências dos Estados membros.
O Município é regido por Lei Orgânica e goza de autonomia política e administrativa.
Os Municípios não se submetem às regras descritas na Constituição do Estado a que pertencem, pois, como detentores de autonomia política, são regidos por normativos próprios.
Os Territórios Federais constituem parte integrante dos Estados-Membros, sendo regidos pelas normas por estes instituídas.