Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o servidor público abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido,
quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
independentemente de ser ou não suscetível de readaptação, não sendo necessária a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições, tendo em vista a incapacidade ter sido considerada permanente nó momento da concessão da aposentadoria.
quando insuscetível de readaptação, não sendo necessária a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições, tendo em vista a incapacidade ter sido considerada permanente no momento da concessão da aposentadoria.
quando suscetível de readaptação, não sendo necessária a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições, tendo em vista a incapacidade ter sido considerada permanente no momento da concessão da aposentadoria.
independentemente de ser ou não suscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.