Suponha que o Arquipélago de Fernando de Noronha voltou a ser qualificado legalmente como Território Federal não dividido em Municípios.
Diante dessa situação e à luz da Constituição da República de 1988 acerca da tributação em hipótese semelhante, é correto afirmar que:
ausente a divisão em Municípios, em tal Território Federal não poderá se realizar a cobrança de IPTU, mas sim de ISS e ITBI;
por não ser um Estado, em tal Território Federal a cobrança de ICMS deve ser feita em favor do ente federado estadual mais próximo geograficamente;
em tal Território Federal não dividido em Municípios, a União exercerá as competências tributárias federais e estaduais, mas não as municipais;
os projetos de lei sobre matéria tributária atinentes a tal Território Federal são de iniciativa privativa do presidente da República;
as alíquotas de ICMS a serem aplicadas nas operações realizadas em tal Território Federal deverão ser previstas em Resolução do Senado Federal.