A Constituição do Estado Y prevê que a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas no território daquela unidade federativa brasileira dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, essa norma é:
constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre meio ambiente;
inconstitucional, pois compete privativamente à União Federal legislar sobre os serviços de energia;
constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre contratos de concessão;
inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre restrições ao direito de construir;
constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre energia elétrica e recursos hidrelétricos.