Maria, brasileira naturalizada, manteve união estável com Fritz, de nacionalidade alemã, quando ele se encontrava no território brasileiro a serviço da embaixada do seu país de origem. Dessa união nasceu Ingrid, que foi levada pelos seus pais, logo após o nascimento, para a Itália. Após alguns anos na Itália, Maria se tornou influenciadora digital e, com o objetivo de ampliar o número de seguidores, se naturalizou italiana. Ingrid, por sua vez, ao completar 21 anos, deixou a Itália e decidiu morar no Brasil.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Maria:
não praticou ato que importa em perda da nacionalidade brasileira, e Ingrid é brasileira nata;
passou a ter dupla nacionalidade, e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
terá cancelada a sua naturalização como brasileira por sentença judicial, e Ingrid é brasileira nata;
teve cancelada a sua naturalização brasileira no momento em que se naturalizou italiana, e Ingrid poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
será instada a optar pela manutenção da nacionalidade brasileira, e Ingrid será tida como brasileira nata caso não tenha externado opção contrária aos 18 anos.