O Município Alfa figura no polo passivo de uma demanda cuja causa de pedir versa sobre a interpretação de determinado preceito constitucional, sendo impugnado o entendimento uniformemente adotado por Alfa e por todos os Municípios filiados a certa associação de âmbito nacional.
À luz desse quadro, o procurador-geral do Município Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante incidentalmente ao curso da relação processual, sendo-lhe corretamente respondido que:
só os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, além dos tribunais, podem propor a edição de súmula vinculante, o que pode ocorrer incidentalmente a uma relação processual concreta;
somente a associação de Municípios, de âmbito nacional, tem legitimidade para propor a edição de súmula vinculante e, caso o requerimento seja aceito, ter-se-á a suspensão das relações processuais nas quais a matéria é discutida;
a edição de súmula vinculante tem contornos objetivos, não podendo estar vinculada a uma relação processual concreta, o que afasta a possibilidade alvitrada pelo procurador-geral;
demandantes individuais, a exemplo do Município Alfa, não podem propor a edição de súmula vinculante, mas isto não impede que o requeiram a um legitimado em potencial;
o Município Alfa pode requerer a edição da súmula vinculante da forma alvitrada, mas isso não autoriza a suspensão da relação processual.