O art. 17, da Constituição Federal de 1988, normatiza que “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana”. Com base no citado dispositivo constitucional, assinale a alternativa CORRETA:
Os partidos políticos podem ser criados por qualquer grupo de cidadãos, independentemente de sua orientação ideológica, desde que respeitem a soberania nacional.
A fusão de partidos políticos é vedada pela Constituição, a fim de evitar a concentração excessiva de poder político.
A extinção de um partido político somente pode ocorrer por decisão do Poder Judiciário, em caso de comprovada incompatibilidade com os direitos fundamentais.
O regime democrático exige que os partidos políticos permitam a adesão de qualquer cidadão, sem a possibilidade de restrições baseadas em critérios ideológicos.
O pluripartidarismo, previsto no art. 17, da CF/88, estabelece que o sistema político brasileiro deve ser composto por um número limitado de partidos, a fim de garantir maior estabilidade governamental.