Antônio foi condenado, em sentença criminal transitada em julgado, pela prática de determinada infração penal. Durante o cumprimento da pena, que iria se extinguir em dois anos, decidiu que iria iniciar a sua carreira política na eleição que seria realizada em outubro do ano em que estava realizando suas reflexões. No entanto, ao analisar a sistemática prevista em nossa ordem constitucional, constatou que os seus direitos políticos estavam suspensos.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar, em relação a Antônio, que, em uma perspectiva jurídica,
não poderá exercer sua cidadania nas acepções ativa e passiva.
sua cidadania permaneceu incólume, mas é alcançado por uma causa de inelegibilidade, o que o impede de concorrer nas eleições.
como a suspensão dos direitos políticos se identifica com a inelegibilidade, ele não pode exercer sua cidadania na acepção ativa.
sua possibilidade de participação política não pode ser desenvolvida nas eleições, permanecendo incólume em seus demais aspectos.
como a cidadania se sobrepõe à nacionalidade, ele continuará a ser amparado pelos direitos fundamentais, não podendo, no entanto, ter participação política.