O inciso XIV do artigo 5º da CRFB/88 versa sobre o livre acesso à informação. Acerca desse assunto, é coerente afirmar que:
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, salvo quando a informação em questão envolver pessoa de grande relevância nacional
o inciso XIV do artigo 5º pode ser dividido em duas partes, tendo em vista que apresenta uma garantia, a saber, o acesso à informação, e um direito, qual seja, o sigilo da fonte
o acesso à informação é um direito irrestrito, assim como todos os outros direitos fundamentais
o sigilo da fonte é garantido a qualquer cidadão, independentemente do exercício de atividade profissional
o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é uma forma de preservar o direito à informação