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Considere a seguinte assertiva que define instituto jurídico previsto na Constituição Federal: “ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 37.ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2024, p. 152).
Trata-se do conceito do ato administrativo de:
ocupação temporária.
desapropriação.
servidão.
tombamento.
requisição.