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O Chefe do Poder Executivo do Estado Delta editou o Decreto nº X, criando a área de proteção ambiental Alfa (APAA), que foi devidamente delimitada no referido ato, tendo por objetivo assegurar a proteção dos remanescentes de vegetação nativa e estimular atividades de recreação e educação ambiental.
Em razão de alterações do direcionamento político estadual, especialmente quanto à política habitacional e o desenvolvimento econômico, foi identificada, anos depois, a necessidade de serem revistos os limites da APAA.
Na situação descrita, é correto afirmar que
a alteração dos limites da APAA deve ser promovida por lei estadual.
somente o Governador do Estado Delta possui legitimidade para alterar os limites da APAA.
os limites da APAA não podem ser alterados, em razão do direito fundamental ao meio ambiente.
os limites da APAA não podem ser alterados, pois, por imperativo constitucional, têm natureza meramente declaratória, não constitutiva.
os limites da APAA somente podem ser alterados em razão da superveniência de lei nacional que modifique as normas gerais que embasaram a edição do decreto.