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De acordo com o Art. 37, Inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI, EXCETO:
A de dois cargos de professor.
A de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
A de dois cargos privativos de médico.
A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


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