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Previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição...

Previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, o direito de informação trata do dever de fornecimento de informações pelos órgãos públicos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Regulamentando tal dispositivo constitucional, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) determina que o acesso à informação será franqueado mediante:


A

processos jurídicos e céleres, de forma independente, imparcial e em linguagem pública.


B

processos administrativos públicos, transparentes e subjetivos.


C

procedimentos administrativos transparentes, de forma independente e em linguagem especial, oral ou escrita.


D

procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.