

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, o direito de informação trata do dever de fornecimento de informações pelos órgãos públicos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Regulamentando tal dispositivo constitucional, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) determina que o acesso à informação será franqueado mediante:
processos jurídicos e céleres, de forma independente, imparcial e em linguagem pública.
processos administrativos públicos, transparentes e subjetivos.
procedimentos administrativos transparentes, de forma independente e em linguagem especial, oral ou escrita.
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.