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A proteção de grupos vulneráveis envolve o tratamento isonômico, baseando-se no princípio de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Vedam-se as distinções arbitrárias, viabilizando-se ações afirmativas para corrigir desvantagens históricas de determinados grupos.
Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que
é reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos.
os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados estabelecerão procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas, reavaliado a cada 3 (três) anos.
consideram-se barreiras atitudinais os comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência, no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, sendo o transporte custeado pela própria pessoa e não pelo Estado.
a assistência à mulher em situação de violência doméstica será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde, desde que tenha havido registro prévio de ocorrência policial.