Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e
financeira, por essa razão, é vedado ao Poder Executivo alterar
as propostas orçamentárias encaminhadas pelos tribunais,
ainda que elas estejam em desacordo com os limites
estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, hipótese na qual
as propostas devem ser devolvidas aos órgãos que as
formularam para os ajustes necessários.