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Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, por essa razão, é vedado ao Poder Executivo alterar as propostas orçamentárias encaminhadas pelos tribunais, ainda que elas estejam em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, hipótese na qual as propostas devem ser devolvidas aos órgãos que as formularam para os ajustes necessários.