Constituem os chamados direitos de primeira geração os
direitos civis e sociais, caracterizados pelo valor da liberdade,
enquanto os denominados direitos de segunda geração são
aqueles relacionados aos direitos econômicos, políticos e
culturais, decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados
direitos de terceira geração são representados pelos direitos
correlacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.