Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Irredutibilidade do valor dos benefícios, diversidade da base de financiamento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços somente às populações rurais, universalidade da cobertura e do atendimento, equidade na forma de participação no custeio, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados e universalidade da cobertura e do atendimento.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, redutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, universalidade da cobertura e do atendimento, e universalidade da cobertura e do atendimento.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, irredutibilidade do valor dos benefícios, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, equidade na forma de participação no custeio, universalidade da cobertura e do atendimento, diversidade da base de financiamento, e restrição da cobertura e do atendimento.
Universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, equidade na forma de participação no custeio, universalidade da cobertura e do atendimento, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados e irredutibilidade do valor dos benefícios.
Irredutibilidade do valor dos benefícios, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, equidade na forma de participação no custeio, universalidade da cobertura e do atendimento, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados e universalidade da cobertura e do atendimento.