A dignidade da pessoa humana, no âmbito da Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendida como
uma exemplificação do princípio de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade reconhecida pela Constituição.
um direito individual garantido somente aos brasileiros natos.
uma decorrência do princípio constitucional da soberania do Estado Brasileiro.
um direito social decorrente de convenção internacional ratificada pelo Estado Brasileiro.
um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.