A competência para votar os projetos de lei é, em regra, dos
plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas
as mesas diretoras das respectivas casas podem, mediante
decreto legislativo, outorgar às comissões permanentes, em
razão da matéria de sua competência, a prerrogativa de
discutir, votar e decidir as proposições legislativas.