Admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade, quando parlamentar impetra Mandado de Segurança em
defesa de suas prerrogativas em decorrência de proposta de emenda à Constituição Federal ou projeto de lei, quando
houver vício de inconstitucionalidade formal e material, já que é direito líquido e certo do congressista impedir a tramitação
de projetos inconstitucionais.