De acordo com a Constituição Federal, a criação de regiões
metropolitanas constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse
comum, deverá ser feita por lei estadual
A
complementar, que poderá estabelecer que a execução
de serviços públicos municipais, de interesse
comum da região, seja realizada pelo Estado quando
isso for necessário para a garantia da continuidade
da prestação dos serviços.
B
complementar, que deverá assegurar a autonomia
aos municípios que integram a região, não podendo
estabelecer a política tarifária dos serviços públicos
municipais de interesse comum da região.
C
complementar, que poderá outorgar ao Estado a
execução de serviços públicos municipais, de interesse
comum da região, desde que assim previsto
na Constituição respectiva.
D
ordinária, bem como por convênio firmado entre os
municípios interessados e o Estado, podendo este
último assumir a coordenação da prestação de serviços
públicos municipais de interesse comum da
região.
E
ordinária, que deverá assegurar a autonomia aos
municípios que integram a região, não podendo a lei
estabelecer que a execução da prestação dos serviços
públicos municipais de interesse comum da
região seja realizada pelo Estado.