A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversos direitos aos trabalhadores e também
aos agentes públicos. Com relação ao direito de greve e de associação sindical dos agentes
públicos,
A
o texto constitucional prevê expressamente o direito de greve e de livre associação
sindical ao servidor público, sendo o primeiro norma de eficácia limitada, dependente de
lei, e o segundo, autoaplicável.
B
o texto constitucional prevê que os empregados públicos das empresas públicas devem se
sujeitar ao mesmo regime jurídico dos servidores públicos, inclusive com relação ao
exercício do direito de greve.
C
o Supremo Tribunal Federal, em razão da ausência de regulamentação do direito de greve
do servidor público, entendeu ser livre o seu exercício, sem qualquer restrição,
descabendo punições aos grevistas.
D
o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, decidiu que a Administração Pública
deve fazer o corte do ponto dos grevistas, asseverando a impossibilidade de acordo para
compensação dos dias parados.