São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do presidente da
República, de governador de estado ou Território e do
Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito,
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição.