busca garantir a autoridade das decisões de tribunais e tem
cabimento restrito ao STF e ao STJ.
B
pode ser proposta em até dois anos após o trânsito em julgado
da decisão reclamada.
C
cabe para garantir a observância de acórdão de recurso
extraordinário com repercussão geral reconhecida, quando não
esgotadas as instâncias ordinárias.
D
pode gerar, se julgada procedente, a cassação de ato
jurisdicional, mas não a sua revisão.
E
tem natureza recursal, uma vez que poderá reverter a decisão
reclamada.