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A interpretação conforme a Constituição

A interpretação conforme a Constituição

A
é um tipo de situação constitucional imperfeita, pois somente atenua a declaração de nulidade em caso de inconstitucionalidade.

B
é admitida para ajustar o sentido do texto legal com a Constituição, ainda que o procedimento resulte em regra nova e distinta do objetivo do legislador.

C
é um método cabível mesmo em se tratando de texto normativo inconstitucional que apresenta sentido unívoco.

D
é incompatível com a manutenção de atos jurídicos produzidos com base em lei inconstitucional.

E
é fixada por decisão do STF, mas não se reveste do efeito vinculante próprio das decisões declaratórias de inconstitucionalidade.