Muitos anos após a publicação de Lei federal que dispunha sobre
políticas públicas na área de saúde, o Pleno de determinado
Tribunal Regional Federal decidiu pela sua inconstitucionalidade
formal. Surpresa com o teor do acórdão proferido no caso
concreto, que destoava por completo de todas as decisões até
então proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, a União
decidiu, 5 dias após a publicação do julgado, utilizar o
instrumento processual adequado à sua reforma, pois, no seu
entender, era nítida a sua contrariedade à ordem constitucional.
À luz da sistemática constitucional, o referido instrumento
processual, preenchidos os demais requisitos exigidos, é: