ressalvando, expressamente, a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia e a do depositário infiel, mas o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica, em sede de julgamento de
recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido de que todos os pactos internacionais em matéria
de direitos humanos internalizados pelo País, inclusive os que proíbem a prisão civil por dívida, ingressam no direito brasileiro
com hierarquia de norma constitucional e, por isso, a hipótese de prisão do depositário infiel é inaplicável segundo o
direito vigente.