João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal.
Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:
pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços dos seus membros, observados os demais requisitos;
pode recusar o mais antigo pela unanimidade dos seus membros, observado o contraditório e a ampla defesa;
pode recusar o mais antigo pela maioria dos seus membros, em razão de condenação em processo administrativo;
pode recusar o mais antigo, estando sua decisão sujeita ao referendo do Conselho Nacional de Justiça;
não pode recusar o mais antigo, que possui direito subjetivo à nomeação.