A Ação Declaratória de Constitucionalidade, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988,
possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
não é cabível contra atos ou leis estaduais.
pode ser ajuizada pelos mesmos legitimados à propositura da arguição incidental de inconstitucionalidade.
exige a citação do Advogado-Geral da União, para a defesa da lei ou do ato impugnado.
não admite a concessão de liminar.