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Considerando a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Argüição de Descumprimento ...

Considerando a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, como meios de controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que

A

a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou ato o normativo federal ou estadual; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, por sua vez, tem como objeto, leis ou atos normativos federais ou estaduais, que não possam ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, como leis promulgadas antes da edição da Constituição Federal de 1988.

B

a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou o ato normativo federal ou estadual; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como um de seus objetos, os atos do Poder Público, evitando ou reparando lesão a preceito fundamental.

C

a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem por objeto a lei ou o ato normativo estadual ou municipal; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem por objeto a lei ou o ato normativo federal, incluídos aqueles anteriores à Constituição Federal vigente.

D

a Ação Declaratória de Constitucionalidade não pode ter como objeto a lei municipal, já que seu objeto é, exclusivamente, a lei ou o ato normativo federal; já a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, obedecida a regra da subsidiariedade deste instrumento processual, pode ter como objeto a lei municipal.

E

a Ação Declaratória de Constitucionalidade tem como objeto a lei ou o ato normativo federal, estadual, ou municipal, cuja constitucionalidade tenha sido questionada em face da Constituição Federal; a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como objeto qualquer ato que viole os direitos e garantias fundamentais.