Deputado Estadual propõe projeto de lei criando dez funções de
confiança na Assembleia Legislativa, a serem providas por livre
nomeação e exoneração pelo presidente da casa legislativa, e
serem preenchidas por servidores não concursados, com nível
superior em Direito, para fins de assessoramento jurídico à Mesa
Diretora.
No caso em tela, o projeto de lei deve ser
A
rejeitado, por inconstitucionalidade, eis que as funções de
confiança são exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo.
B
rejeitado, por inconstitucionalidade, eis que os cargos em
comissão são ocupados necessariamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo.
C
aprovado, desde que haja prévia anuência do presidente da
Assembleia, para fins de convalidação do vício de iniciativa no
processo legislativo.
D
aprovado, pois os cargos em comissão e funções de confiança
podem recair sobre pessoas não concursadas, desde que os
demais requisitos legais, como a escolaridade, sejam
respeitados.
E
aprovado, desde que receba emenda consignando que, pelo
menos, a metade das funções de confiança seja preenchida
por servidores de carreira, nas condições e percentuais
mínimos previstos na Constituição Estadual.