No que diz respeito à supremacia da constituição, assinale alternativa CORRETA.
A supremacia material da constituição decorre exclusivamente da existência de cláusulas pétreas em seu texto.
O princípio da “interpretação conforme” impõe ao aplicador do direito o dever de interpretar a constituição de acordo com aquilo que já está disposto previamente nas leis.
A supremacia formal da constituição decorre de fatores exclusivamente políticos e culturais.
A supremacia formal da constituição decorre da ideia de rigidez e da existência de mecanismos de controle de constitucionalidade.
Os mecanismos de controle de constitucionalidade existem para afirmar a supremacia e imperatividade das leis.