Para acompanhar as receitas do Estado, o Tribunal de Contas deve
receber mensalmente, do Poder Executivo, as informações a
seguir.
A
Descrição das falhas ocorridas no sistema informatizado de
arrecadação.
B
Relatório das atividades planejadas segundo a Lei do Plano
Plurianual.
C
Quadro demonstrativo das receitas próprias e das receitas de
transferência.
D
Relação dos restos a pagar, discriminadamente, por Poder,
Órgão ou Unidade.
E
Demonstrativo das contas componentes do ativo financeiro
realizável.