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Uma magistrada de primeira instância da Justiça estadual é casada com um membro do Mini...

Uma magistrada de primeira instância da Justiça estadual é casada com um membro do Ministério Público estadual, sendo ambos integrantes das carreiras respectivas desde fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em concurso público. Como, porém, estão lotados em comarcas distintas, mantêm residências separadas e pretendem, agora, voltar a residir juntos.

Consideradas as normas da Constituição da República aplicáveis ao caso, a magistrada

A

estará obrigada a residir na comarca respectiva, mas o membro do Ministério Público poderá requerer autorização do chefe da instituição para residir fora da comarca de sua lotação.

B

dependerá de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça para residir fora da comarca respectiva, mas o membro do Ministério Público estará impedido de mudar-se, por ser inamovível.

C

estará obrigada a residir na comarca respectiva, assim como o membro do Ministério Público, por serem ambos inamovíveis.

D

poderá requerer autorização do respectivo tribunal para residir fora da comarca respectiva, assim como o membro do Ministério Público poderá requerer autorização do chefe da instituição para residir fora da comarca de sua lotação.

E

estará impedida de mudar-se da comarca em que é lotada, por ser inamovível, ao passo que o membro do Ministério Público dependerá de decisão do órgão colegiado competente da instituição, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, para mudar- se.