Consoante a Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, é CORRETO afirmar que
a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator, em decisão irrecorrível.
proposta a ação direta de inconstitucionalidade, o proponente poderá, a qualquer tempo, desistir.
no processo de ação direta de inconstitucionalidade, admite-se a intervenção de terceiros.
a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.