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O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ...

O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito fundamental, pode ser caracterizado pela

A

liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar ou a se manter associado.

B

não intervenção estatal no funcionamento das associações, sendo necessária autorização para a constituição de cooperativas.

C

possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou administrativo.

D

licitude do objeto da associação, admitindo-se a constituição de associações que possuam caráter paramilitar.

E

transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e realizar-se em local público.