São alguns dos princípios econômicos ecológicos ou de economia ecológica que orientam e são orientados pelo princípio
normativo do desenvolvimento sustentável previsto no art. 225 da Constituição Federal, com EXCEÇÃO:
A
Exploração e Concentração equilibrada de capitais naturais renováveis, de modo que taxas de extração não excedam
taxas de regeneração.
B
Progresso tecnológico orientado pelo aumento da eficiência.
C
Limitação coordenada da escala de atividades humanas a nível compatível com a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento
econômico.
D
Desgaste progressivo dos bens não duráveis ou de capital não renovável, sem criação de substitutos renováveis.
E
Aceleração dos processos de controle de emissão de resíduos, que não devem exceder a capacidade assimilativa do ambiente.