Mário Sérgio, com 76 anos, foi nomeado para o cargo em
comissão de assessor parlamentar. Neste caso,
A
É ilícita tal nomeação, por afrontar o dispositivo
constitucional que determina a aposentadoria compulsória
do servidor aos 70 ou 75 anos.
B
É inconstitucional tal nomeação, já que contraria o disposto
no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88, que estabelece a
aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos.
C
É válida a nomeação, por se tratar de cargo em comissão, de
livre nomeação, não se sujeitando ao limite de idade referido
no Art. 40, inciso II, § 1º, da CRFB/88.
D
É válida a nomeação por se tratar de cargo em comissão, não
existindo qualquer limitação imposta à autoridade pública
com poderes para fazer a indicação.
E
É inválida a nomeação, visto que fere os princípios
constitucionais da moralidade e impessoalidade.