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A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os i...

A Constituição Federal, em seu art. 147, estabelece que “ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”. Ao atribuir esta competência específica para o Distrito Federal instituir impostos municipais, a Constituição
A
proíbe que o Distrito Federal institua taxas pelo poder de polícia.
B
proíbe que o Distrito Federal institua a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
C
proíbe que o Distrito Federal institua contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime próprio de previdência.
D
permite, por via indireta, que o Distrito Federal institua o IOF, o ITR e o IPI.
E
não proíbe que o Distrito Federal institua contribuição de melhoria.